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Estatuto
atualizado em 22 de dezembro de 2003.
Comissão
reformuladora do atual estatuto, eleitos em reunião geral
ordinária do dia 18/12/2003.
Eduardo
Pinto Erling
Hermes
Felipe Maia
João
Antonio Lima Vargas
Marcelo
João Da Silva
Samuel
Ricardo Dauernheimer
Theobaldo
Nunes Da Silva
Círculo
Canoense De Orquidófilos
Estatuto
Social
Capítulo
I
Art:
1º- O Círculo Canoense de Orquidófilos é uma associação de caráter cultural,
sem fins lucrativos, fundada em 29 de janeiro de 1998 na cidade de Canoas-
RS e tem por objetivos fundamentais:
a)
Coordenar e incentivar estudos sobre as condições de vida das orquídeas
sua reprodução em habitat natural ou em viveiro;
b)
Zelar pela preservação das espécies naturais, seus
habitats e suas condições ecológicas, inclusive
pelo estímulo ao cultivo das espécies ameaçadas
de extinção no seu habitat natural.
Art:
2º- O Círculo Canoense De Orquidófilos terá sua
sede na cidade de Canoas- RS, Na Rua Cândido Machado, 424 ap. 103,
e sua área de atuação abrangerá o município
de Canoas- RS
Art:
3º- O Círculo Canoense De Orquidófilos realizará seus objetivos por quantos
meios forem julgados adequados, como sejam:
1)
Promover o convívio e reuniões entre os orquidófilos e preservacionistas
do meio ambiente;
2)
Realizar conferências, visitas a instituições, congressos, reuniões técnicas
e outras manifestações de caráter cultural e ecológico;
3)
Divulgar em seu nome ou através de associados, conhecimentos sobre orquídeas
e plantas botânicas, procurando despertar o interesse através dos meios
que julgar necessário;
Art:
4º- Todos os membros componentes da diretoria cumprirão seus
mandatos gratuitamente, não cabendo remuneração
a qualquer título.
Art:
5º- O Círculo Canoense De Orquidófilos terá vida
independente, podendo se associar à Federação Gaúcha
de Orquidófilos.
Art:
6º- Regido pelo presente estatuto e nos casos omissos, pelo Código
Civil Brasileiro e demais leis em vigor, a duração do Círculo
Canoense De Orquidófilos será por tempo indeterminado.
Art:
7º- Por ser uma associação, sem fins econômicos,
o Círculo Canoense De Orquidófilos atuará em estreita
ligação com a Administração Municipal, podendo
o Senhor Prefeito solicitar a colaboração da entidade,
sempre que julgar necessário para assessorá-lo em assuntos
específicos a seus objetivos.
Art:
8º- O Círculo Canoense De Orquidófilos tem por fim:
a)
Congregar todas as pessoas e entidades que se interessam pela cultura
de orquídeas e preservação do meio-ambiente, procurando
incentivar e despertar o amor pela natureza, promovendo o espírito
de cordialidade e cooperação entre os seus associados;
b)
Promover conferências para o incentivo ao cultivo de orquídeas
e outras iniciativas referentes à ecologia e meio-ambiente.
Art:
9º- O símbolo do Círculo Canoense De Orquidófilos é uma
flor de Cattleya intermédia;
Art:
10- O Círculo Canoense De Orquidófilos será representado
ativa e passivamente em juízo ou em suas relações
com terceiros pelo seu Presidente ou, por quem, pelo presente estatuto,
o substituir.
Art:
11- Este estatuto é reformável nos termos do Art: 27, letra
e.
Capítulo
II
Dos
associados, seus direitos e deveres
Art:
12- O Círculo Canoense De Orquidófilos compõe-se
por associados fundadores, beneméritos e contribuintes.
Art:
13- São associados fundadores os que compareceram na Assembléia
de Fundação do Círculo Canoense De Orquidófilos.
Art:
14- São associados Beneméritos aqueles que tiverem prestado
relevantes serviços ao Círculo Canoense De Orquidófilos,
quer por donativos de vulto, ou por trabalhos de alta valia, que deverá ser
aprovado pela maioria dos membros da Diretoria.
Art:
15- São associados contribuintes todos aqueles que contribuírem
mensalmente com a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo.
Art:
16- O ingresso a qualquer categoria de associado se fará mediante
aprovação em reunião dos associados, por proposta
de qualquer associado em pleno gozo de seus direito, ou por requerimento
do próprio interessado.
Art:
17- Os associados poderão pertencer a mais de uma categoria social.
Art:
18- Os associados, observadas as disposições estatutárias,
poderão:
a)
Participar das vantagens que as atividades da associação
possa proporcionar e frequentar a sede da associação;
b)
Falar sobre qualquer assunto de que se trata o art. 3º deste estatuto;
c)
Ser eleito ou designado para qualquer comissão de utilidades e
benefícios do Círculo Canoense De Orquidófilos
d)
Votar e ser votado nos processos de eleição de Diretoria
ou qualquer eleição prevista neste Estatuto.
Art:
19- São obrigações dos associados:
a)
Cooperar e divulgar o Círculo Canoense De Orquidófilos,
visando o engrandecimento do mesmo;
b)
Cumprir as disposições do presente estatuto e respeitar
as determinações e regulamentos emanados pelos poderes
do Círculo Canoense De Orquidófilos
c)
Atender as normas de conduta moral e cívica ditada pelos princípios
básicos da ecologia, meio ambiente e defesa do patrimônio
botânico do Brasil;
d)
Pagar suas contribuições em dia e de acordo com o calendário
financeiro estabelecido no início de cada exercício.
Art:
20- Poderá ser advertido, suspenso ou excluído do Círculo
Canoense De Orquidófilos o associado que deixar de cumprir os
deveres oriundos do presente estatuto.
Capítulo
III
Da
Administração
Art:
21- O Círculo Canoense De Orquidófilos será dirigido
por uma diretoria composta de:
Um
Presidente
Um
Vice-presidente
Um
Primeiro secretário
Um
Segundo secretário
Um
Primeiro tesoureiro
Um
Segundo tesoureiro
Um
Bibliotecário
Um
Diretor de patrimônio
Um
Diretor de relações
Um
Diretor social
E
tantos Diretores-técnicos, de exposição e de departamento
a diretoria julgar conveniente.
§ Único-
São cargos eletivos somente os de Presidente e Vice-presidente, sendo
os demais de livre nomeação do Presidente
Art:
22- Além da Diretoria, haverá um conselho fiscal, composto
de três (3) membros efetivos e de três (3) suplentes, eleitos
por assembléia ordinária.
§ Único-
No impedimento dos membros efetivos, serão convocados os suplentes.
Art:
23- Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão duração
de dois anos, podendo seus membros serem reeleitos.
Art:
24- Consideram-se vagos os cargos da Diretoria, cujos titulares, sem
motivo justificado, faltarem a três reuniões consecutivas.
§ Único-
A vaga do cargo de Vice-presidente será preenchida pelo membro
mais idoso do Conselho Fiscal.
Art:
25- A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente ao menos uma vez por
mês e, extraordinariamente, toda a vez que convocada pelo Presidente.
§ 1º-
As reuniões da Diretoria realizar-se-á com a presença de,
pelo menos, cinco de seus membros e serão presididas pelo presidente
que além do voto ordinário, terá o voto de qualidade
ou de desempate quando isso se fizer necessário.
§ 2º-
Na ausência do Presidente, em seus impedimentos, será ele
substituído na ordem estabelecida no art: 21 deste estatuto.
§ 3º-
A Diretoria poderá convocar qualquer associado para o comparecimento às
reuniões, quanto a respectiva presença for julgada necessária.
Art:
26- Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, em livro
especial, cujas folhas serão rubricadas pelo Presidente. Estas
atas, depois de lidas pelo Secretário e aprovadas, serão
assinadas pelos presentes.
Art:
27- Compete a Diretoria:
a)
observar e fazer observar o presente Estatuto e as resoluções das Assembléias;
b)
Admitir, recusar, suspender associados e aceitar pedidos de demissão,
de conformidade com este estatuto, bem como conceder licenças
aos associados que justificarem necessidade de se afastarem das atividades
associativas;
c)
Orientar as atividades da associação, estabelecendo as
normas de trabalho;
d)
Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais
Extraordinárias;
e)
Elaborar e encaminhar à Assembléia, quaisquer projetos,
de reforma ou modificações do presente Estatuto, respeitando
sempre os fins sociais e a forma de dissolução da associação;
f)
Autorizar, além de despesas ordinárias, a aplicação extraordinária de
importâncias em dinheiro, do patrimônio social, bem como a venda
de bens móveis;
g)
Apresentar a Assembléia Geral Ordinária, em meio de cada ano o relatório
e balanço anual, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
h)
Criar e manter, quando e enquanto julgar conveniente, departamentos de
folhagens, pássaros, peixes e outros correlatados;
i)
Fixar, em novembro de cada ano, as mensalidades e jóias para o
ano seguinte;
j)
Convocar, em casos excepcionais, o Conselho Fiscal e seus suplentes,
para deliberarem em conjunto;
k)
Resolver os casos omissos no presente estatuto;
l)
Convocar Assembléia Geral Extraordinária para julgar processos
de exclusão de associados.
Art:
28- Compete ao Presidente da associação:
a)
Convocar as sessões da associação e presidi-las;
b)
Representar a associação em suas relações
jurídicas e sociais, fazendo-se representar, neste último
caso, por outro membro da diretoria quando não posa comparecer;
c)
Assinar, juntamente com o tesoureiro, as ordens de pagamento, balanços
e inventários;
d)
Nomear, empossar, licenciar e destituir os membros da Diretoria, cujos
cargos não são eletivos.
Art:
29- Compete ao Vice-presidente:
Auxiliar
o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
Art:
30- Compete ao Primeiro Secretário:
a)
Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos temporários;
b)
Superintender os serviços de secretaria;
c)
Atender o expediente da associação, assinando a correspondência
ordinária;
d)
Proceder à lavratura das atas das sessões;
§ Ùnico-
Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário em suas
funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art:
31- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)
Arrecadar a receita e ter sob sua guarda todos os títulos e valores
da associação, depositando em bancos de reconhecido crédito,
as somas que não forem imediatamente necessárias para as
despesas;
b)
Assinar, com o Presidente, os cheques, contas e balanços da associação;
c)
Pagar as contas visadas pelo Presidente;
d)
Dirigir e fiscalizar os serviços da tesouraria, mantendo em dia
a escrituração regular da contabilidade;
e)
Organizar e manter em dia os serviços de fichário e fornecer
carteiras de associados;
f)
Apresentar à Diretoria balancetes bi-mestrais e o balanço
anual.
§ Único-
Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas
funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art:
32- Compete ao Bibliotecário:
Organizar
e zelar pela biblioteca da associação.
Art:
33- Compete ao Diretor de patrimônio:
a)
Zelar pelo Patrimônio da associação;
b)
Supervisionar a aplicação da receita destinada à aquisição
de bens imóveis;
c)
Manter um inventário atualizado dos bens pertencentes à associação.
Art:
34- Compete ao Diretor de Relações
Coadjuvar
ativamente, com a Diretoria, para manter e incrementar relações com entidades
e associações congêneres, preparando, quando necessário,
o expediente respectivo.
Art:
35- Compete ao Diretor Social da associação:
a)
Desenvolver e estimular atividades culturais e aproximação
entre os associados, mediante a realização de programas
culturais, artísticos e recreativos;
b)
Cooperar com o Presidente na representação entre associados
e a comunidade.
Art:
36- Compete aos Diretores Técnicos, constituídos em comissão:
a)
Atender às consultas formuladas pelos associados;
b)
Organizar regulamentos de julgamentos para exposições;
c)
Ministrar conhecimentos técnicos aos associados.
Art:
37- Compete ao conselho fiscal:
a)
Examinar, em qualquer tempo, mas obrigatoriamente em abril de cada ano,
os livros e documentos da Tesouraria e a posição do Caixa;
b)
Dar parecer sobre o balanço e o relatório anual da diretoria.
§ Único-
Conjuntamente com seus suplentes, colaborar com a diretoria assessorando-a
e emitir pareceres.
Capítulo
IV
Das
Assembléias Gerais
Art:
38- As assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias
e delas podem participar todos os associados fundadores, beneméritos
e contribuintes, quites com a tesouraria.
Art:
39- A assembléia geral ordinária será convocada
pelo Presidente com antecedência mínima de 15 dias e a extraordinária,
com antecedência de 7 dias.
Art:
40- As assembléias funcionarão em primeira convocação,
com a presença da maioria dos associados e em 15 minutos após,
com qualquer que seja o número de associados presentes.
Art:
41- As deliberações das assembléias gerais serão
tomadas por maioria simples de votos.
Art:
42- Compete a assembléia geral ordinária:
a)
Anualmente, tomar conhecimento, discutir e aprovar ou não o relatório
e o balanço da diretoria, à vista do parecer do conselho
fiscal, bem como deliberar sobre assuntos de interesse da associação
e que contém do edital de sua convocação;
b)
Bienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, além
da finalidade acima, eleger e empossar o Presidente e o Vice-presidente,
que administrarão a associação no período
seguinte, assim como os componentes do conselho fiscal;
c)
Deliberar sobre aquisição e alienação de
bens móveis.
Art:
43- A eleição do presidente e do vice-presidente e do conselho
fiscal far-se-á por escrutínio secreto, sempre que tiver
sido apresentada uma chapa.
§ 1º-
A apuração será confiada a uma comissão de
três membros escolhidos pelo presidente da assembléia.
§ 2º-
As chapas que forem contendo os nomes dos candidatos a cargos eletivos,
deverão ser apresentadas à diretoria, a qual as fixara
na sede, juntamente com o edital de convocação da assembléia,
quinze dias antes da data marcada para a eleição.
§ 3º-
As chapas que forem apresentadas fora do prazo do parágrafo anterior,
bem como as que contiverem emendas, não serão computadas.
§ 4º-
A diretoria e o conselho fiscal eleitos, tomarão posse em 1º de
janeiro do ano subsequente.
Art:
44- As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão
quando convocadas pela diretoria ou um quinto dos associados com direito
a voto o requererem, sempre com a declaração expressa dos
motivos da convocação.
§ 1º-
O pedido de convocação deverá ser feito por escrito
e entregue ao Presidente, o qual terá sete dias para a publicação
do edital.
§ 2º-
A assembléia gera extraordinária deverá ser convocada
pela imprensa, por carta dirigida a cada associado ou por meio eletrônico.
§ 3º-
As assembléias gerais extraordinárias funcionarão
como o estatuído para as ordinárias.
Art:
45- Só constitui motivo de discussão da assembléia
extraordinária a matéria que deu motivo a convocação.
Capítulo
V
Do
patrimônio
Art:
46- O patrimônio da associação é constituído
por todos os bens móveis e imóveis e será administrado
pela diretoria.
Art:
47- A aquisição, oneração ou alienação
de quaisquer bens imóveis dependerá de resolução
da assembléia geral extraordinária.
§ 1º-
A assembléia geral extraordinária a que se refere este
artigo funcionará em primeira convocação, com presença
da maioria simples dos associados com direito de voto.
§ 2º-
Na falta de quorum para realização da assembléia
geral extraordinária em primeira convocação, a diretoria
providenciará para a obtenção do pronunciamento,
por escrito, de 50% no mínimo, dos associados com direito de voto,
mediante consulta dirigida a todos os associados, sendo tais pronunciamentos
adicionados ao quorum da assembléia que deverá funcionar
em segunda convocação, dentro de 15 dias.
§ 3º-
As resoluções serão tomadas por maioria de votos,
computados os feitos por escrito.
Capítulo
VI
Das
penalidades
Art:
48- A diretoria poderá suspender temporariamente, do quadro associativo,
qualquer associado que desrespeitar o presente estatuto e regulamento.
§ 1º-
A decisão da diretoria será tomada por maioria de seus
membros e será comunicada, por escrito, ao interessado que dela
poderá recorrer para a primeira assembléia geral que se
realizar, devendo o recurso ser apresentado dentro de 15 dias depois
de notificado.
§ 2º-
O associado suspenso perderá todos seus direitos enquanto perdurar
a penalidade.
§ 3º-
Os membros da administração da associação
estão sujeitos as mesmas penalidades dos demais associados.
Art:
49- Estará sujeito à exclusão do quadro associativo,
a juízo da assembléia geral, o associado que, não
cumprir com o contido neste estatuto.
Capítulo
VII
Disposições
gerais
Art:
50- O círculo Canoense De Orquidófilos é uma associação,
com patrimônio e personalidade jurídica distintos de seus
associados.
§ 1º-
Seus associados não respondem, solidários e subsidiariamente
pelas obrigações que a diretoria assumir em nome da associação.
§ 2º-
A associação poderá filiar-se a entidades cujos fins coincidam com os
previstos no artigo 1º.
Art:
51- A associação realizará reuniões periódicas,
nas quais haverá sempre que possível, uma palestra técnico-científica,
sobre matéria de interesse da orquidologia, seguida de apresentação
de plantas.
Art:
52- Consideram-se associados quites, para todos os efeitos, os que não
possuírem débitos com a tesouraria.
Art:
53- O exercício financeiro será de 1º de janeiro á 31
de dezembro de cada ano.
Art:
54- O Círculo Canoense De Orquidófilos somente poderá ser
dissolvido, observando o regulamento do presente estatuto, ou seja, pela
deliberação de 3/4 dos associados com direito a voto e
maiores de 16 anos, em assembléia geral extraordinária.
Art:
55- Resolvida a dissolução do Círculo Canoense De
Orquidófilos, depois de saldados todos os compromissos financeiros,
seus bens remanescentes serão entregues a associações
culturais ou beneficentes, a critério da assembléia que
resolver a dissolução.
Art:
56- As fontes de recursos para manutenção da associação
serão:
a)
recebimento das mensalidades e jóias;
b)
donativos de pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Canoas,
22 de dezembro de 2003.
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