Estatuto atualizado em 22 de dezembro de 2003.
Comissão reformuladora do atual estatuto, eleitos em reunião geral ordinária do dia 18/12/2003.
Círculo Canoense De Orquidófilos
Estatutos Sociais
Capítulo I
Art: 1º- O Círculo Canoense de Orquidófilos é uma associação de caráter cultural, sem fins lucrativos, fundada em 29 de janeiro de 1998 na cidade de Canoas- RS e tem por objetivos fundamentais:
Art: 2º- O Círculo Canoense De Orquidófilos terá sua sede na cidade de Canoas- RS, Na Rua Cândido Machado, 424 ap. 103, e sua área de atuação abrangerá o município de Canoas- RS
Art: 3º- O Círculo Canoense De Orquidófilos realizará seus objetivos por quantos meios forem julgados adequados, como sejam:
Art: 4º- Todos os membros componentes da diretoria cumprirão seus mandatos gratuitamente, não cabendo remuneração a qualquer título.
Art: 5º- O Círculo Canoense De Orquidófilos terá vida independente, podendo se associar à Federação Gaúcha de Orquidófilos.
Art: 6º- Regido pelo presente estatuto e nos casos omissos, pelo Código Civil Brasileiro e demais leis em vigor, a duração do Círculo Canoense De Orquidófilos será por tempo indeterminado.
Art: 7º- Por ser uma associação, sem fins econômicos, o Círculo Canoense De Orquidófilos atuará em estreita ligação com a Administração Municipal, podendo o Senhor Prefeito solicitar a colaboração da entidade, sempre que julgar necessário para assessorá-lo em assuntos específicos a seus objetivos.
Art: 8º- O Círculo Canoense De Orquidófilos tem por fim:
Art: 9º- O símbolo do Círculo Canoense De Orquidófilos é uma flor de Cattleya intermédia;
Art: 10- O Círculo Canoense De Orquidófilos será representado ativa e passivamente em juízo ou em suas relações com terceiros pelo seu Presidente ou, por quem, pelo presente estatuto, o substituir.
Art: 11- Este estatuto é reformável nos termos do Art: 27, letra e.
Capítulo II
Dos associados, seus direitos e deveres
Art: 12- O Círculo Canoense De Orquidófilos compõe-se por associados fundadores, beneméritos e contribuintes.
Art: 13- São associados fundadores os que compareceram na Assembléia de Fundação do Círculo Canoense De Orquidófilos.
Art: 14- São associados Beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Círculo Canoense De Orquidófilos, quer por donativos de vulto, ou por trabalhos de alta valia, que deverá ser aprovado pela maioria dos membros da Diretoria.
Art: 15- São associados contribuintes todos aqueles que contribuírem mensalmente com a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo.
Art: 16- O ingresso a qualquer categoria de associado se fará mediante aprovação em reunião dos associados, por proposta de qualquer associado em pleno gozo de seus direito, ou por requerimento do próprio interessado.
Art: 17- Os associados poderão pertencer a mais de uma categoria social.
Art: 18- Os associados, observadas as disposições estatutárias, poderão:
Art: 19- São obrigações dos associados:
Art: 20- Poderá ser advertido, suspenso ou excluído do Círculo Canoense De Orquidófilos o associado que deixar de cumprir os deveres oriundos do presente estatuto.
Capítulo III
Da Administração
Art: 21- O Círculo Canoense De Orquidófilos será dirigido por uma diretoria composta de:
§ Único- São cargos eletivos somente os de Presidente e Vice-presidente, sendo os demais de livre nomeação do Presidente
Art: 22- Além da Diretoria, haverá um conselho fiscal, composto de três (3) membros efetivos e de três (3) suplentes, eleitos por assembléia ordinária.
§ Único- No impedimento dos membros efetivos, serão convocados os suplentes.
Art: 23- Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão duração de dois anos, podendo seus membros serem reeleitos.
Art: 24- Consideram-se vagos os cargos da Diretoria, cujos titulares, sem motivo justificado, faltarem a três reuniões consecutivas.
§ Único- A vaga do cargo de Vice-presidente será preenchida pelo membro mais idoso do Conselho Fiscal.
Art: 25- A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, toda a vez que convocada pelo Presidente.
§ 1º- As reuniões da Diretoria realizar-se-á com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros e serão presididas pelo presidente que além do voto ordinário, terá o voto de qualidade ou de desempate quando isso se fizer necessário.
§ 2º- Na ausência do Presidente, em seus impedimentos, será ele substituído na ordem estabelecida no art: 21 deste estatuto.
§ 3º- A Diretoria poderá convocar qualquer associado para o comparecimento às reuniões, quanto a respectiva presença for julgada necessária.
Art: 26- Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, em livro especial, cujas folhas serão rubricadas pelo Presidente. Estas atas, depois de lidas pelo Secretário e aprovadas, serão assinadas pelos presentes.
Art: 27- Compete a Diretoria:
Art: 28- Compete ao Presidente da associação:
Art: 29- Compete ao Vice-presidente:
Art: 30- Compete ao Primeiro Secretário:
§ Ùnico- Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art: 31- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
§ Único- Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art: 32- Compete ao Bibliotecário:
Art: 33- Compete ao Diretor de patrimônio:
Art: 34- Compete ao Diretor de Relações
Art: 35- Compete ao Diretor Social da associação:
Art: 36- Compete aos Diretores Técnicos, constituídos em comissão:
Art: 37- Compete ao conselho fiscal:
§ Único- Conjuntamente com seus suplentes, colaborar com a diretoria assessorando-a e emitir pareceres.
Capítulo IV
Das Assembléias Gerais
Art: 38- As assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e delas podem participar todos os associados fundadores, beneméritos e contribuintes, quites com a tesouraria.
Art: 39- A assembléia geral ordinária será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de 15 dias e a extraordinária, com antecedência de 7 dias.
Art: 40- As assembléias funcionarão em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e em 15 minutos após, com qualquer que seja o número de associados presentes.
Art: 41- As deliberações das assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos.
Art: 42- Compete a assembléia geral ordinária:
Art: 43- A eleição do presidente e do vice-presidente e do conselho fiscal far-se-á por escrutínio secreto, sempre que tiver sido apresentada uma chapa.
§ 1º- A apuração será confiada a uma comissão de três membros escolhidos pelo presidente da assembléia.
§ 2º- As chapas que forem contendo os nomes dos candidatos a cargos eletivos, deverão ser apresentadas à diretoria, a qual as fixara na sede, juntamente com o edital de convocação da assembléia, quinze dias antes da data marcada para a eleição.
§ 3º- As chapas que forem apresentadas fora do prazo do parágrafo anterior, bem como as que contiverem emendas, não serão computadas.
§ 4º- A diretoria e o conselho fiscal eleitos, tomarão posse em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art: 44- As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão quando convocadas pela diretoria ou um quinto dos associados com direito a voto o requererem, sempre com a declaração expressa dos motivos da convocação.
§ 1º- O pedido de convocação deverá ser feito por escrito e entregue ao Presidente, o qual terá sete dias para a publicação do edital.
§ 2º- A assembléia gera extraordinária deverá ser convocada pela imprensa, por carta dirigida a cada associado ou por meio eletrônico.
§ 3º- As assembléias gerais extraordinárias funcionarão como o estatuído para as ordinárias.
Art: 45- Só constitui motivo de discussão da assembléia extraordinária a matéria que deu motivo a convocação.
Capítulo V
Do patrimônio
Art: 46- O patrimônio da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis e será administrado pela diretoria.
Art: 47- A aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens imóveis dependerá de resolução da assembléia geral extraordinária.
§ 1º- A assembléia geral extraordinária a que se refere este artigo funcionará em primeira convocação, com presença da maioria simples dos associados com direito de voto.
§ 2º- Na falta de quorum para realização da assembléia geral extraordinária em primeira convocação, a diretoria providenciará para a obtenção do pronunciamento, por escrito, de 50% no mínimo, dos associados com direito de voto, mediante consulta dirigida a todos os associados, sendo tais pronunciamentos adicionados ao quorum da assembléia que deverá funcionar em segunda convocação, dentro de 15 dias.
§ 3º- As resoluções serão tomadas por maioria de votos, computados os feitos por escrito.
Capítulo VI
Das penalidades
Art: 48- A diretoria poderá suspender temporariamente, do quadro associativo, qualquer associado que desrespeitar o presente estatuto e regulamento.
§ 1º- A decisão da diretoria será tomada por maioria de seus membros e será comunicada, por escrito, ao interessado que dela poderá recorrer para a primeira assembléia geral que se realizar, devendo o recurso ser apresentado dentro de 15 dias depois de notificado.
§ 2º- O associado suspenso perderá todos seus direitos enquanto perdurar a penalidade.
§ 3º- Os membros da administração da associação estão sujeitos as mesmas penalidades dos demais associados.
Art: 49- Estará sujeito à exclusão do quadro associativo, a juízo da assembléia geral, o associado que, não cumprir com o contido neste estatuto.
Capítulo VII
Disposições gerais
Art: 50- O círculo Canoense De Orquidófilos é uma associação, com patrimônio e personalidade jurídica distintos de seus associados.
§ 1º- Seus associados não respondem, solidários e subsidiariamente pelas obrigações que a diretoria assumir em nome da associação.
§ 2º- A associação poderá filiar-se a entidades cujos fins coincidam com os previstos no artigo 1º.
Art: 51- A associação realizará reuniões periódicas, nas quais haverá sempre que possível, uma palestra técnico-científica, sobre matéria de interesse da orquidologia, seguida de apresentação de plantas.
Art: 52- Consideram-se associados quites, para todos os efeitos, os que não possuírem débitos com a tesouraria.
Art: 53- O exercício financeiro será de 1º de janeiro á 31 de dezembro de cada ano.
Art: 54- O Círculo Canoense De Orquidófilos somente poderá ser dissolvido, observando o regulamento do presente estatuto, ou seja, pela deliberação de 3/4 dos associados com direito a voto e maiores de 16 anos, em assembléia geral extraordinária.
Art: 55- Resolvida a dissolução do Círculo Canoense De Orquidófilos, depois de saldados todos os compromissos financeiros, seus bens remanescentes serão entregues a associações culturais ou beneficentes, a critério da assembléia que resolver a dissolução.
Art: 56- As fontes de recursos para manutenção da associação serão:
Canoas, 22 de dezembro de 2003.